Atualizado às 14:34, quarta-feira, 18 de março de 2020.
Ouvidoria Regional suspende suas atividades. Demais setores da Administração funcionam com restrições.
Foto: Agência Brasil
Nesta semana, o Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, suspendeu as aulas nas escolas das redes pública e privada, universidades e faculdades por mais 15 dias.
Ontem (17), Rocha decretou ponto facultativo para os servidores do GDF. O governador também já havia determinado a suspensão por cinco dias, como parte das medidas para enfrentamento da Covid-19, após a Organização Mundial da Saúde (OMS) ter decretado a pandemia de coronavírus.
Fonte: GDF (@gov_df)
Afim de fortalecer as medidas de prevenção decretadas à pandemia, a Administração Regional do Sudoeste/Octogonal trabalhará com equipe reduzida até a próxima segunda (23) e fará os atendimentos somente por telefone.
Estamos tomando providências necessárias para impedir a proliferação do vírus na região. Informamos ainda que, o Parque do Bosque incentiva fortemente os usuários a evitarem o espaço em horários de pico e aglomerações. Caso desejem continuar as suas atividades, devem contato físico e tomar medidas preventivas de cuidados com a saúde antes e depois de frequentarem o local.
Caso tenha alguma dúvida ou solicitação a ser tratada pelo órgão, entre em contato pelo telefone 3343-4902 ou pela Ouvidora Geral discando 162. Para maiores informações, a Assessoria de Comunicação da Administração estará disponível através do WhatsApp (61) 9 9347 0369 ou pelo e-mail gabinete comunicacao@sudoeste.df.gov.br
Reiteramos a importância de evitarmos aglomerações e de reforçarmos os cuidados básicos com a saúde. Essa é uma medida para garantir a segurança de todos e todas. Sem a ajuda da comunidade, o combate ao vírus se torna ineficiente. Informem os seus moradores, vizinhos, amigos e familiares sobre as precauções necessárias e estejam atentos aos informativos do GDF.
Decreto
Fonte: Agência Brasil
O decreto expedido nesta semana, publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal, também suspende atividades coletivas em cinemas e teatros e os eventos com público superior a 100 pessoas e que exijam licença do Poder Público. A medida poderá ser revista a qualquer momento, mesmo antes do prazo de 15 dias.
O decreto também estabelece que bares e restaurantes devem manter suas mesas a uma distância mínima de 2 metros entre elas e, nos eventos abertos recomenda-se a distância mínima de 1 metro entre as pessoas. Qualquer servidor público, empregado público ou contratado por empresa que presta serviço para o Distrito Federal, que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deverá permanecer em casa e adotar o regime de teletrabalho. A determinação também se aplica àqueles que tenham retornado de viagem internacional nos últimos 10 dias.
O GDF também vai trabalhar para coibir o abuso de preços dos insumos e serviços relacionados à prevenção e enfrentamento da Covid-19, como máscaras e álcool em gel em farmácias, por exemplo. Será firmado um termo de cooperação entre o Procon e o DF Legal (antiga Agefiz) para aumentar o efetivo de fiscalização.
De acordo com o decreto, a elevação de preços sem justa causa será considerada abuso do poder econômico e estará sujeita a penalidades.
Administração Regional do Sudoeste e Octogonal
SIG Qd. 06 Lote 1425 próximo a CLSW 300B CEP: 70.610-440
BRASÍLIA - DF