02 de outubro

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18/05/21 às 10h29 - Atualizado em 6/05/22 às 16h45

A cartilha “Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher: Mitos e Verdades” está no ar!

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Defensoria Pública do Distrito Federal divulga, nesta quarta-feira (12/05), a cartilha produzida pela defensora pública Antonia Carneiro, sob a supervisão da Escola de Assistência Jurídica (Easjur), com o objetivo de ampliar a compreensão sobre a violência contra a mulher. O documento desmistifica, conscientiza e esclarece a sociedade acerca da aplicação da Lei Maria da Penha (nº 11.340).

De maneira acessível, o material aborda diversas informações sobre a aplicação da lei, trazendo detalhes sobre medidas protetivas e esclarecimentos acerca de atos que tipificam violência de gênero, doméstica e familiar. 

O objetivo principal é oferecer ao público em geral uma fonte de conhecimento desmistificado e qualificado.

Na cartilha, as conquistas civis e trabalhistas da mulher são temas de destaque, junto ao apanhado geral sobre a Lei Maria da Penha. O documento apresenta tais avanços, quanto ao papel da mulher e o lugar ocupado por ela na sociedade. O enfrentamento à violência de gênero também se concretiza com conscientização social.

A violência contra a mulher é marcada por raízes profundas, construídas ao longo de gerações, em sociedades patriarcais. Nas últimas décadas, a articulação de movimentos sociais, reivindicando direitos básicos, como o voto e participação no mercado de trabalho, foram essenciais para mobilizar o Estado em defesa dos direitos da mulher, isto é, todas as pessoas que se identificam com o gênero feminino. A partir deste processo de ruptura, a violência contra o grupo também tornou-se pauta das políticas públicas.

Lei nº 11.340 estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, ou seja, a prisão não pode ser convertida em pagamento de dinheiro à vítima, e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social. Cabe, portanto, à Defensoria Pública, como órgão de assistência integral e gratuita a pessoas vulneráveis, agir efetivamente em prol da garantia dos direitos fundamentais das vítimas.

Art. 28. É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado.

Este material, produzido a partir da política de produção de conteúdo de educação em direitos da Easjur, foi elaborado com base no registro das principais dúvidas extraídas em atendimentos e entrevistas com réus de processos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Na cartilha, são apresentados esclarecimentos sobre os casos em que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada, atos que caracterizam violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial e o prosseguimento do processo. 

Em 2020, com o agravamento da pandemia, os canais de atendimento, Ligue 180 Disque 100, registraram mais de 105 mil denúncias de violência contra a mulher. A partir das medidas de isolamento social, o confinamento das vítimas com seu agressor, que muitas vezes vive na mesma casa, levou ao aumento expressivo dos casos e de subnotificações. Diante disso, a atuação massiva e constante da Defensoria têm sido crucial para expandir os mecanismos de proteção qualificada e atendimento humanizado.

A cartilha “Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher: Mitos e Verdades” propõe clarificar o entendimento da população sobre o que qualifica a violência doméstica e familiar, reforça a importância da denúncia e medidas de prevenção. Entre os pontos apresentados, reconhecer o ciclo da agressão e incentivar a busca por ajuda especializada são formas de preservar a vida da vítima. 

A Lei Maria da Penha é um dos instrumentos jurídicos mais reconhecidos mundialmente no combate da violência contra a mulher, pois visa atender as vítimas de forma integrada e conta com mecanismos voltados para sua implementação. Assim, a cartilha exemplifica a aplicação da Lei e integra a gama de atuação intersetorial da DPDF para proteção dos direitos de pessoas em situação de vulnerabilidade. Disponibilizando um manual com as dúvidas mais frequentes sobre o assunto, a fim de difundir o conhecimento, a Defensoria fortalece seu compromisso de assistência jurídica, inclusive extrajudicialmente.

Acesse AQUI a cartilha e fique por dentro da Lei.

Núcleo de Defesa da Mulher da DPDF

NUDEM oferece apoio psicossocial e acolhimento a mulheres vítimas de violência, prestando atendimento humanizado e qualificado. A atuação do Núcleo é voltada, principalmente, para as demandas de violência doméstica, solicitações de medidas protetivas e atendimento psicossocial às mulheres violadas. Além do atendimento jurídico e processual às vítimas, o espaço tem a função de articular políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher.

Saiba mais

A autora da Cartilha, Antonia Carneiro, é graduada em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (Uniceub), licenciada em Letras pela Universidade de Brasília (UnB) e pós-graduada em “Ordem Jurídica e Poder Judiciário” pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. É defensora pública do Distrito Federal, desde 2014, e atua no combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, desde 2017. A titular da Defensoria de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Samambaia – DF também é palestrante sobre aspectos jurídicos da Lei Maria da Penha em Grupos Reflexivos de Homens.

 

Fonte: Defensoria Pública do Distrito Federal

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