Autorização para ambulantes

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AUTORIZAÇÃO PARA AMBULANTES

Serviço de emissão de Licença ou Alvará que autoriza o exercício do comércio ou prestação de serviços ambulantes com ou sem ponto fixo.

Documentos necessários:

• Requerimento;

• 2 fotos 3×4, de até 1 ano da data do requerimento;

• Cópia do Registro de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

• Comprovante de quitação do carnê do Simples Nacional;

• Comprovante de residência;

• Cópia de declaração de IR ou, no caso de isento, apresentar Declaração;

• Declaração do interessado que não tem concessão, permissão ou autorização de uso de nenhuma outra área pública no Distrito Federal;

• Declaração de não ser ocupante de cargo, emprego ou função pública;

• Certidão da Junta Comercial quanto a existência ou não de vínculos do requerente com empresas e sociedades empresárias; • Cópia da última licença de funcionamento (para renovação);

• Registro como Microempreendedor Individual – MEI;

• Comprovante de 2 anos de domicílio eleitoral no Distrito Federal;

• Certidão Negativa de débitos expedida pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.

 

Como obter o serviço

O cidadão deve procurar o Protocolo na Administração Regional do Sudoeste/Octogonale SIG ou encaminhar sua solicitação para o email: protocolo.sudoeste.@sudoeste.df.gov.br

Prazos

Até 10 dias para posterior encaminhamento de aprovação da Secretaria Executiva das Cidades

Custos

Gratuito, exceto o pagamento de preço público da área utilizada.

Normas e Regulamentação

• Lei nº 6.190/2018 http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/d081e19d80084a51 abc83ce354f0e8f0/Lei_6190.html

• Decreto nº 39.769/2019 http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/2ff5ac840d7f4be5b3dc821667a477bc/Decre to_39769_11_04_2019.html

 

Atendimento

Administração Regional do Sudoeste/Octogonal e SIG – CODES

Segunda à sexta-feira das 8h às 12h – 14h às 18h SIG Quadra 06, Lote 1425

Telefone: (61) 98382-0176 ou 3350-7026, ramal 9012

Tempo médio de atendimento: 30 minutos

Prioridade de atendimento – Lei nº. 4.027/2007