Autorização para Ambulantes
COMPARTILHAR
AUTORIZAÇÃO PARA AMBULANTES
Serviço de emissão de Licença ou Alvará que autoriza o exercício do comércio ou prestação de serviços ambulantes com ou sem ponto fixo.
Documentos necessários:
• Requerimento;
• 2 fotos 3×4, de até 1 ano da data do requerimento;
• Cópia do Registro de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Comprovante de quitação do carnê do Simples Nacional;
• Comprovante de residência;
• Cópia de declaração de IR ou, no caso de isento, apresentar Declaração;
• Declaração do interessado que não tem concessão, permissão ou autorização de uso de nenhuma outra área pública no Distrito Federal;
• Declaração de não ser ocupante de cargo, emprego ou função pública;
• Certidão da Junta Comercial quanto a existência ou não de vínculos do requerente com empresas e sociedades empresárias; • Cópia da última licença de funcionamento (para renovação);
• Registro como Microempreendedor Individual – MEI;
• Comprovante de 2 anos de domicílio eleitoral no Distrito Federal;
• Certidão Negativa de débitos expedida pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.
Como obter o serviço
O cidadão deve procurar o Protocolo na Administração Regional do Sudoeste/Octogonale SIG ou encaminhar sua solicitação para o email: protocolo.sudoeste.@sudoeste.df.gov.br
Prazos
Até 10 dias para posterior encaminhamento de aprovação da Secretaria Executiva das Cidades
Custos
Gratuito, exceto o pagamento de preço público da área utilizada.
Normas e Regulamentação
• Lei nº 6.190/2018 http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/d081e19d80084a51 abc83ce354f0e8f0/Lei_6190.html
• Decreto nº 39.769/2019 http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/2ff5ac840d7f4be5b3dc821667a477bc/Decre to_39769_11_04_2019.html
Atendimento
Administração Regional do Sudoeste/Octogonal e SIG – CODES
Segunda à sexta-feira das 8h às 12h – 14h às 18h SIG Quadra 06, Lote 1425
Telefone: (61) 98382-0176 ou 3350-7026, ramal 9012
Tempo médio de atendimento: 30 minutos
Prioridade de atendimento – Lei nº. 4.027/2007