Autorização para Funcionamento de Trailers
COMPARTILHAR
AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE TRAILERS
É o serviço que emite a taxa de ocupação de área pública, já autorizada, com formalização da permissão ou concessão de uso da área para funcionamento de atividade desenvolvida em mobiliário urbano do tipo quiosque, trailer e similar e banca de jornais e revistas, verificando se está em conformidade com o plano de ocupação de quiosques e trailers aprovado para a área.
É o serviço que emite a taxa de ocupação de área pública, já autorizada pela Secretaria das Cidades, com formalização da permissão ou concessão de uso da área para funcionamento de atividade desenvolvida em mobiliário urbano do tipo quiosque e trailer, para o exercício de atividades econômicas.
O ocupante deverá pagar mensalmente o preço público referente à área ocupada, de acordo com estabelecido no Decreto nº. 38.555, de 16 de outubro de 2017, na qual o preço público será corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e é calculada por m² de área pública ocupada.
Constatada a inadimplência do preço público por três meses consecutivos ou intercalados num período de seis meses, o DF Legal notificará para cassação imediata do Termo, que após adoção das providências administrativas necessárias, informará imediatamente à Administração Regional competente para a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento.
Documentos necessários:
• Requerimento;
• 1 foto 3×4;
• Cópia do Registro de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Comprovante de residência;
• Cópia da Declaração de IR ou, no caso de isento, apresentar Declaração;
• Croqui de localização do quiosque, ou trailer – formato A3 – 1:500;
• Declaração do interessado que não tem concessão, permissão ou autorização de uso de nenhuma outra área pública no Distrito Federal;
• Declaração de não ser ocupante de cargo, emprego ou função pública;
• Certidão da Junta Comercial quanto a existência ou não de vínculos do requerente com empresas e sociedades empresárias.
• Cópia da última licença de funcionamento;
• Cópia de contas de prestação de serviços públicos;
• Certificado de propriedade e emplacamento no Distrito Federal para as ocupações por trailer;
• Declaração da Administração Regional.
Requisitos
O cidadão deve procurar o Protocolo na Administração Regional do Sudoeste/Octogonale SIG ou encaminhar sua solicitação para o email: protocolo.sudoeste.@sudoeste.df.gov.br
Prazos
Até 10 dias.
Custos
Gratuito.
Normas e Regulamentações
• Decreto Nº 38.555 de 16/10/2017 http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/53ce4b2f8b1744cbb310578439df50ea/exec_ dec_38555_2017.html
Atendimento
Administração Regional do Sudoeste/Octogonal e SIG – CODES
Segunda à sexta-feira das 8h às 12h – 14h às 18h SIG Quadra 06, Lote 1425
Telefone: 3350-7026, ramal 9012
Tempo médio de atendimento: 30 minutos
Prioridade de atendimento – Lei nº. 4.027/2007