Licença de funcionamento
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LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
A Licença de Funcionamento consiste na permissão para funcionamento estabelecimentos comerciais localizados em edificações regulares e em áreas regularizadas com diretrizes urbanísticas definidas, que são válidas por 5 anos, de acordo com a Lei 5.547 de 06/10/2015. Se o estabelecimento estiver em edificações regulares, e sem habite-se a licença será válida por 12 meses.
Requisitos
PARA PESSOAS COM CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA – CNPJ.
Consulta de viabilidade pode ser feita pela internet, no site do RLE – (Registro e Licenciamento de Empresas) – através do link: http://www.redesimples.df.gov.br
A consulta de viabilidade é a primeira etapa para abrir ou regularizar sua empresa. Para a abertura de matriz ou filial ou ainda, alterações de qualquer natureza, é preciso efetuar uma consulta.
A Viabilidade de localização, de competência da Administração Regional, onde se localiza a empresa, que consiste em verificar se a(s) atividade(s) desejadas(s) pode(m) ser realizada no endereço pretendido de acordo com as normas urbanísticas para a localidade, bem como as restrições para exercício da atividade.
Obs: No site do RLE, é possível acessar o manual explicativo sobre o funcionamento do sistema. Após respondida a consulta no site do RLE (Registro e Licenciamento de Empresas), o cidadão dá andamento na licença, pelo próprio sistema na Internet.
Custos
Para obtenção de Licenciamento de funcionamento, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional do Sudoeste/Octogonal e SIG.
Somente nos casos de desarquivamento de processo, será paga taxa de desarquivamento, através Sislanca (Sistema Integrado de Lançamento de Crédito) – Secretaria de Estado da Fazenda do DF.
Será necessário o pagamento da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento (TFE) – que é a taxa devida por todos aqueles que vão exercer qualquer tipo de atividade comercial com fins lucrativos ou não, no Distrito Federal. O cidadão deve procurar o DF Legal (Agência de Fiscalização) ou postos do Na Hora.
OBS: Isenções do pagamento dessa taxa estão previstas na Lei Complementar nº 783/2008, artigo 19.
Prazos
De acordo com o decreto Nº 36.948, de 04 de dezembro de 2015, os prazos especificados quanto à consulta de viabilidade, às vistorias e à emissão de licenças, são contados da data do respectivo requerimento:
I – Até cinco dias úteis para a Consulta de viabilidade;
II – Até trinta dias úteis para as vistorias em atividades classificadas como de significativo potencial de lesividade (alto risco);
III – Até dez dias úteis para a Autorização ou Licença de Funcionamento
OBS: Caso seja verificada pendência relativa à documentação exigida para o ato, ficarão interrompidos os prazos, reiniciando a contagem a partir da resolução da pendência dos documentos.
Normas e Regulamentações
• Lei 5.547 http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/bab56a3f344a41898d8a5136641f268c/Lei_554 7_06_10_2015.htm
• Decreto Nº 36.948 http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/7a5cf7cd607c44b78bbb5673b4a5c0ae/Decreto _36948_04_12_2015.html
Atendimento
Administração Regional do Sudoeste/Octogonal e SIG – Dialic/Geloae
De segunda a sexta das 8h às 12h e 14h às 18h SIG Quadra 06, Lote 1425
Telefone: (61) 99332-9416 ou 3350-7026, ramal 9035/9036
Tempo médio de atendimento: 30 minutos
Prioridade de atendimento – Lei nº. 4.027/2007