Licença de Funcionamento – CPF

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LICENÇA DE FUNCIONAMENTO – CPF

A licença de funcionamento consiste na permissão para o funcionamento de estabelecimentos comerciais. A analise é feita a partir das Normas de Gabarito de Brasília – NGB e do Decreto n° 596/1967 que especificam quais atividades econômicas são permitidas para o endereço consultado. Check-list de documentos necessários em anexo.

Como obter o serviço

Através de requerimento preenchido no Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo – NUAP desta Administração. Quando for necessária a vistoria para liberação da Defesa Civil, CBMDF, Vigilância Sanitária e Policia Civil, os órgãos serão acionados.

Prazo

5 dias uteis para empresa de baixo risco e de 10 dias uteis para empresas de atividades de alto risco.

Custo

Gratuito.

Normas e regulamentações

Lei nº 5.547/2015

Decreto n° 36.948/2015.

Atendimento

Administração Regional do Sudoeste/Octogonal e SIG – Protocolo de segunda a sexta das 8h às 12h e 13h às 17h SIG Quadra 06, Lote 1425

Telefone: (61) 98382-0176 ou 3350-7026, ramal 9031/9032/9033

E-mail: protocolo.sudoeste@sudoeste.df.gov.br

Tempo médio de atendimento: 30 minutos

Prioridade de atendimento – Lei nº. 4.027/2007