Licença eventual
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LICENÇA EVENTUAL
Para realizar eventos de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, que ocorre eventualmente, em área pública ou privada que tenha repercussão nas vias públicas da região administrativa do Sudoeste/Octogonal, o cidadão precisará da licença eventual emitida por esta administração regional.
Importante: O cadastro do evento deve ser feito na SIOSP/SSP, que diante das informações repassadas pelos organizadores, informa (missão operacional) aos órgãos vinculados (PMDF, CBMDF, PCDF e DETRAN) para realizarem seus planejamentos operacionais e assim garantir a segurança da realização do evento, nos quesitos que cabem à segurança pública e é apenas uma das etapas do procedimento para a realização de eventos.
Classificação
Quanto ao público, os eventos são classificados em:
I – Pequeno porte: até mil pessoas;
II – Médio porte: de mil e uma a dez mil pessoas;
III – Grande porte: de dez mil e uma a trinta mil pessoas;
IV – Especial: acima de trinta mil pessoas.
Documentos necessários:
Pequeno porte:
• Declaração com comprovante de recebimento no Núcleo de Eventos da 15 Subsecretaria de Operações Especiais da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (www.ssp.df.gov.br/subsecretaria-de-operacoesintegradas/) e na Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (www.tjdft.jus.br/informacoes/infancia-e- juventude/informacoes/alvara-1);
• Croqui do projeto de utilização do local do evento, indicando dimensões gerais, área total a ser utilizada, palco, sanitários e outros equipamentos a serem instalados;
• Declaração de público estimado;
• Descrição das medidas de segurança e de prevenção contra incêndio e pânico a serem adotadas;
• Dentre outras documentações de acordo aos critérios e peculiaridades de cada evento.
Médio e grande porte:
Toda documentação exigida no de pequeno porte, acrescida de:
• Comprovante de disponibilidade de grupo gerador;
• Contrato de prestação de serviços médicos de urgência e emergência, suficientes para atender ao público do evento;
• Contrato de Brigada Particular de Incêndio;
• Contrato de empresa de segurança particular, em quantidade suficiente para atender o público do evento;
• Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, ou de Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de serviços, de segurança Contra Incêndio e de todas as estruturas;
• Contrato de aluguel, cessão ou aquisição de banheiros químicos; Apresentação de cópia de documento identificando os prestadores de serviços de coleta, transporte e disposição final dos resíduos do evento;
Etapas e Prazos
- O processo se inicia com pedido de requerimento no protocolo da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal e SIG, através de ofício com 30 dias de antecedência do evento.
- Você deverá cadastrar, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de ofício na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SAM, Conjunto A, Bloco A, Térreo – Ed. Sede da SSP, próximo ao Anexo do Palácio do Buriti – Seg. à Sex, das 8h às 18h), o evento a ser realizado em área pública ou privada, informando o local, a data, o período de duração do evento e o público estimado.
- Após a entrega do comprovante de pagamento e aprovação total dos documentos, o processo será liberado para as vistorias.
- O requerimento de vistoria da Vigilância Sanitária deverá ser entregue presencialmente e após a aprovação será entregue na Gerência da Administração.
- Após a aprovação de todas as vistorias solicitadas, a licença eventual será assinada e enviada por e-mail.
As estruturas dos eventos deverão ser montadas com no mínimo de 24 horas antes da realização do evento, conforme dispõe o Art. 17 do Decreto 35.816/2014.
OBS: Os prazos serão considerados a partir da entrega de toda documentação exigida.
Custos
Se ocupar área pública, você pagará a taxa de preço público calculada através da metragem ocupada, definido na tabela de preços públicos da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal e SIG, publicada no DODF.
Prazos
Após a entrega de toda documentação exigida, a Administração Regional emitirá, no prazo de até 5 dias úteis, a sua Licença para eventos. Os prazos serão considerados a partir da entrega de toda documentação exigida.
Normas e Regulamentações
• Lei nº 5.281 de 24/12/2013 http://www.tc.df.gov.br/SINJ/Arquivo.ashx?id_norma_consolidado=76019
• Decreto nº 35.816/ de 16/09/2014
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=274842
Atendimento
Administração Regional do Sudoeste/Octogonal e SIG
Protocolo de segunda a sexta das 8h às 12h e 13h às 17h
SIG Quadra 06, Lote 1425
Telefone: (61) 98382-0176 ou 3350-7026, ramal 9031/9032/9033
E-mail: protocolo.sudoeste@sudoeste.df.gov.br
Tempo médio de atendimento: 30 minutos
Prioridade de atendimento – Lei nº. 4.027/2007