Notícia Aberta
Como evitar e se livrar do Superendividamento
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Na perspectiva da educação financeira, o material apresenta informações sobre quais práticas podem ser executadas no controle de dívidas e negociações, e as inovações trazidas pela nova Lei do Superendividamento.
A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) lança, nesta segunda-feira (18/10) , a cartilha sobre “Como evitar e se livrar do Superendividamento”. O material busca fornecer para o público geral, com linguagem simples e acessível, informações sobre educação financeira e as inovações advindas da nova lei sobre o tema, a partir da experiência coletada pelos membros do Núcleo de Defesa do Consumidor da DPDF ao longo de mais de 10 anos no enfrentamento desta questão.
O superendividamento é constituído quando há “impossibilidade do consumidor em pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”, definição estabelecida pela normativa atualizada. Diante do exposto, em julho de 2021, a Lei nº 14.181/2021 foi sancionada para aperfeiçoar a disciplina de crédito do consumidor, além de prevenir e tratar o superendividamento ao criar mecanismos para conter abusos na oferta.
A cartilha da Defensoria disponibiliza informação qualificada sobre quais situações podem levar ao superendividamento, assim como maneiras de evitá-lo. Considerando que, a melhor compreensão dos serviços financeiros e o planejamento das contas favorecem a organização, de maneira que preserve o consumidor, o material difunde um manual de boas práticas e dicas cotidianas.
Segundo a pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), cerca de 70% das famílias brasileiras terminaram o primeiro semestre de 2021 endividadas – maior dado desde 2010. Entre as dicas da cartilha para não se tornar parte deste percentual estão, por exemplo, hábitos de: verificar a necessidade de compra, buscar adquirir produtos e serviços com pagamento à vista e não parcelar gastos do dia a dia, como alimentos e combustíveis.
Para orientar o público sobre um plano orçamentário efetivo, a forma de tratamento das despesas é fundamental. Assim, no guia da Defensoria, a prática de quitar uma dívida antes de contrair outra e também computá-las no orçamento contribuem, por exemplo, no controle dos gastos, isto porque há diferentes formas de créditos e de dívidas que podem extrapolar o orçamento.
O material ainda traz um entendimento simples sobre o pagamento de juros e a análise de propostas. A taxa básica de juros brasileira – conhecida como Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) – é uma das maiores do mundo, assim, a cartilha aborda quais caminhos podem ser traçados para a compreensão da relação entre a contratação de empréstimo, juros e renda mensal. Além disso, slogans como “crédito fácil”, propagandas publicitárias de “parcelamento sem juros” e “juros zero” também são desmistificados.
Considerando que a educação financeira representa mais do que organização de gastos, o consumidor precisa saber quais são as relações entre produtos e serviços. Para isso, verificar os custos de manutenção de um bem antes da compra, pesquisar melhores preços e taxas e compreender eventuais contratos são alguns dos pontos aprofundados na cartilha.
Por exemplo, na troca de um contrato de empréstimo antigo por um novo, prática intitulada “refinanciamento”, a vantagem para o contratante somente é vista caso o valor a ser pago ao final seja menor do que aquele anteriormente previsto, sendo que a simples redução no valor da parcela não indica necessariamente que o refinanciamento é vantajoso. O guia sobre superendividamento da DPDF explica a maneira mais segura de saber se o refinanciamento é benéfico ou não, além dos cuidados para contratação de empréstimos e novos contratos.
Já no último tópico da cartilha, é desenvolvido um passo a passo simples e acessível para enfrentar o superendividamento. Antes de buscar bancos e outras instituições, o indivíduo pode estabelecer uma estratégia adequada à sua renda, evitar empréstimos e aderir a uma mudança de hábitos no planejamento, seja individual ou familiar.
Com a nova Lei, a pessoa superendividada pode pleitear a renegociação em bloco das dívidas extrajudicialmente, com auxílio dos órgãos de defesa do consumidor, ou pela via judicial. A norma traz para os bancos o dever de informar e esclarecer o consumidor sobre o tipo de crédito, além de verificar se este há condições para arcar com o financiamento, e outros pontos de proteção dupla, isto é, à instituição financeira e ao contratante. Em caso de ação judicial de superendividamento, o indivíduo pode solicitar assistência jurídica, inclusive apoio para acordo extrajudicial, na Defensoria Pública.
Acesse a cartilha na íntegra AQUI.