18 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

Ouvidoria

A OUVIDORIA DO SUDOESTE E OCTOGONAL
3/09/21 às 9h45 - Atualizado em 10/05/22 às 14h33

A Administração Regional do Sudoeste/Octogonal possui uma Ouvidoria, na qual o cidadão pode registrar as seguinte manifestações: Elogio, Sugestão, Solicitação, Informação, Reclamação e Denúncia. Todo cidadão tem o direito de registar a ocorrência de algo relacionado à Adminsitração Regional do Sudoeste/Octogonal ou aos órgãos do Governo do Distrito Federal.

Ouvir significa atender, escutar, acatar, sinônimos que nos permitem vislumbrar a possibilidade de se aproximar cada vez mais do cidadão. Não apenas estar mais próximo, mas, sobretudo, colher sugestões, solucionar a refletir a melhoria da Administração Pública.

Qualquer tipo de denúncia ou reclamação em conformidade com o art. 79. do Decreto nº 24.582/2004, ficam resguardados os direitos e garantias individuais dos denunciantes ou informantes:

Art. 79 – No resguardo dos direitos e garantias individuais, a Corregedoria-Geral e os órgãos e entidades por onde tramitarem diligências, darão tratamento sigiloso às informações, denúncias e representações formuladas, até decisão final sobre a matéria.

§ 1o Salvo determinação judicial, não se divulgará, em hipótese alguma, a autoria de informação ou denúncia.

§ 2o Quando a realização de diligências exigir a identificação de interessado, serlhe-á solicitada manifestação expressa quanto à renúncia ao sigilo da identidade.

§ 3o O informante ou denunciante não se sujeitará a qualquer sanção administrativa, cível ou penal, em decorrência das informações prestadas ou fatos denunciados, salvo em caso de comprovada má-fé ou em se tratando de configurada denunciação caluniosa.

PERFIL DO OUVIDOR
2/09/21 às 11h50 - Atualizado em 23/11/22 às 17h57

Acesse o link e tenha acesso ao currículo do ouvidor da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal – Clique Aqui.

Atualizado em Novembro/2022.

 

 

PAINEL DE OUVIDORIA
1/09/21 às 9h47 - Atualizado em 18/01/23 às 14h54

O Painel de Ouvidoria do Distrito Federal é uma ferramenta de transparência que, em tempo real, permite o acesso a informações sobre o desempenho das Ouvidorias do GDF. Nele você pode encontrar a evolução histórica das manifestações por tipo (elogios, reclamações, denúncias, sugestões, informações e solicitações de serviços), os assuntos mais abordados, os prazos de resposta, indicadores de desempenho, o ranking dos órgãos e muitas outras informações.

O painel é dinâmico. Você pode cruzar as informações de várias formas. A ferramenta é de fácil entendimento.

Com mais transparência ao trabalho realizado, você pode contribuir ainda mais para a melhoria dos serviços públicos por meio da participação e do controle social.

Para acessar o Painel de Ouvidoria: CLIQUE AQUI

TIPOS DE MANIFESTAÇÃO
31/08/21 às 11h48 - Atualizado em 10/05/22 às 14h41

DENÚNCIA: comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação. As denúncias devem ser instruídas com fundamentação mínima para que possibilite a apuração pela Ouvidoria Geral.

RECLAMAÇÃO: manifestação de desagrado, uma queixa ou crítica sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou do servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo.

SUGESTÃO: manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela administração pública distrital, ainda que associada a uma reclamação específica.ELOGIO: demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento.

ELOGIO: Demonstração de satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço ou do atendimento.

SOLICITAÇÃO: manifestação que apresenta um pedido de prestação de serviço à administração pública.

INFORMAÇÃO: manifestação em que o cidadão requer informações de caráter geral sobre serviços e procedimentos da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, dentre outras.

CANAIS DE ATENDIMENTO
30/08/21 às 11h54 - Atualizado em 10/05/22 às 14h47

PARA MANIFESTAÇÕES DE OUVIDORIA
Reclamações, denúncias, sugestões, elogios e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.

 

Registre sua manifestação via internet
Você pode registrar e acompanhar suas manifestações via internet. Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema, recebida no ato do registro da manifestação, e número do protocolo em mãos.

 

Quero registrar agora.

 

Ligue 162
Central de atendimento do Governo do Distrito Federal para assuntos de ouvidoria, como reclamações, sugestões, elogios, denúncias e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras. O serviço é gratuito.

 

DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DO CANAL DE ATENDIMENTO 162:

De segunda a sexta: das 7h às 21h;

Sábados, domingos e feriados: das 8h às 18h;

Ligação gratuita para telefone fixo e celular.

 

Atendimento presencial

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h

 

Anexo do Palácio do Buriti,
4º andar, sala 416, Zona Cívico-Administrativa
Brasília/DF – CEP. 70.075-900

 

PARA OBTER INFORMAÇÕES PÚBLICAS SOBRE O GDF

Via internet
Busque a informação no link do Acesso à informação que está disponível em todos os sites do GDF ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre o quê procura que procura, faça um Pedido de Informação por meio do sistema e-SIC. Os temas e tipos de informação que podem ser solicitadas constam no artigo 7º da Lei Distrital de Acesso à informação nº 4.990/2012.

 

Quero registrar agora.

 

Atendimento presencial

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h

 

Administração Regional do Sudoeste/Octogonal – RA XXII

SIG, Quadra 06, Lote 1425. Brasília, DF

CEP. 70610-460

Próximo à Imprensa Nacional e CLSW 300B 

REQUISITOS E DOCUMENTOS
29/08/21 às 11h49 - Atualizado em 10/05/22 às 14h53

Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:

  • NOMES de pessoas e empresas envolvidas
  • QUANDO ocorreu o fato
  • ONDE ocorreu o fato
  • Quem pode TESTEMUNHAR
  • Se a pessoa pode apresentar PROVAS
  • Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

 

Registro identificado

Apresentação de documento de indentificação válido (CI, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação e Certificado de Reservista.

Possibilidade de sigilo conforte Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro anônimo

Haverá análise premilinar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

PASSO A PASSO
28/08/21 às 11h50 - Atualizado em 10/05/22 às 14h59

Etapas do atendimento

1º Registro
2º Encaminhamento ao órgão ou entidade responsável
3º Análise da demanda
4º Registro da resposta ao cidadão

 

ATENÇÃO: Acompanhe o andamento da sua demanda, mediante apresentação do protocolo e senha. Ligue 162 ou acesse aqui.

Prazos

  • Posição inicial – 10 dias ( a contar da data do registro)
  • Resposta final – 20 dias (a contar da data do registro)
  • Exclusivamente para denúncias – poderá haver prorrogação de mais 20 dias ( a contar da data do registro)

 

Indisponibilidade do sistema informatizado

Quando o sistema de ouvidoria estiver indisponível, o cidadão deverá ter sua manifestação registrada em formulário impresso e receberá o número do protocolo assim que o sistema voltar a funcionar dentro da normalidade.

PERGUNTAS FREQUENTES
27/08/21 às 11h50 - Atualizado em 7/11/23 às 10h14
Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria?
Qualquer pessoa física ou jurídica.


Que tipos de manifestações podem ser registradas?
Reclamações, sugestões, elogios, informações e denúncias.


Quais dados são necessários para o registro?
Denúncia: quem, como, onde, quando e por quê. Outras informações também podem contribuir para a apuração da
denúncia, tais como:

  • nomes de pessoas e empresas envolvidas;
  • tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
  • se a pessoa pode comprová-lo;
  • se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e
  • se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.

Demais tipos: dados pessoais do cidadão que está se manifestando, assunto e descrição do fato.

É possível enviar documentos referentes à manifestação?
Sim. Para anexar fotos, vídeos ou documentos à manifestação, procure a Ouvidoria-Geral, localizada no anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1203.


É necessária a identificação para efetuar o registro?
A identificação não é obrigatória. Todo registro identificado tem garantia total de sigilo dos dados, conforme art. 23, I do Decreto nº 36.462/2015.


Como acompanhar o andamento da manifestação?
Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos.Quero verificar o andamento da manifestação agora.


O que fazer no caso de esquecimento da senha e/ou o número do protocolo?
Caso o registro tenha sido identificado, ligue na Central 162 ou vá à Ouvidoria-Geral e informe o nome completo do manifestante e/ou documento de identificação apresentado no registro. Veja os endereços aqui.


Qual prazo para obter resposta?
10 dias – O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.
20 dias – O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado.
Prorrogação para Denúncias – no decorrer da apuração, caso o órgão responsável necessite de prazo suplementar, deverá formular solicitação à Ouvidoria-Geral (Órgão Central do SIGO/DF), a qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais vinte (20) dias.
A prorrogação do prazo será apreciada em até cinco (5) dias, a contar do recebimento da solicitação.


Como complementar o registro realizado?
Para complementação, basta acessar o sistema de ouvidoria com a senha de acesso e o número do protocolo em mãos, e inserir as informações.Quero fazer uma complementação agora.


Como cancelar um registro realizado?
Depois de concluído o registro da manifestação, não é possível excluí-lo. Mas, caso seja do interesse do manifestante desistir da demanda, basta solicitar o cancelamento na opção Complementação. No caso de denúncia, esse cancelamento só será permitido desde que ainda não tenha iniciado procedimento disciplinar. Quero cancelar o registro agora.

A Solicitação de Serviço pode ser realizada pela Ouvidoria?
Antes de registrar a solicitação acesse o Portal do Governo de Brasília. Fique atento quanto aos serviços que oferecem atendimento especializado, por meio de sistema informatizado próprio, como é o caso do Detran e Secretaria de Fazenda. Caso não encontre o serviço desejado nesse Portal, registre sua solicitação em uma ouvidoria especializada. Clique aqui e
consulte os canais de atendimento.

 O Pedido de Informação é realizado pelo mesmo canal das manifestações de Ouvidoria?
Não. O pedido de Informação é registrado em sistema próprio, podendo ser feito via internet — www.e-sic.df.gov.br — ou pessoalmente nas ouvidorias. Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido 

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES
26/08/21 às 11h52 - Atualizado em 10/05/22 às 15h15

Leis Distritais

Lei nº 4.896_2012 – Lei do SIGO/DF – Dispõe sobre o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF.

 

Leis Federais

Lei n° 13.460_2017 – Lei dos Usuários dos Serviços Públicos – Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

 

Decretos

Decreto n° 39.723_2019 – Estabelece medidas, no âmbito no Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal, para garantir a efetividade da participação popular no aprimoramento dos serviços públicos prestados pela Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.

Decreto n° 36.462_2015 – Regulamenta a Lei nº 4.896, de 31 de julho de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF.

Decreto nº 36.419_2015 – Institui a Carta de Serviços ao Cidadão.

 

Instruções Normativas

IInstrução Normativa n° 01_2018 – Regulamenta os procedimentos de restrição de acesso à informação que possuam algum impedimento legal, nos termos da Lei nº 4.990/2012 regulamentada pelos decretos nº 34.276/2013, nº 35.382/2014 e nº 36.690/2015, nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Distrital.

Instrução Normativa n° 01_2017 – Regulamenta os procedimentos dos serviços de ouvidoria tratados na Lei nº 4.896/2012, Decreto nº 36.462, de 23 de abril de 2015 e estabelece instrumentos de responsabilização dos participantes da rede de ouvidorias e áreas envolvidas.

Instrução Normativa n° 03_2016 – Institui o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Administrativo – TAC como medida alternativa a incidentes disciplinares em situações de infração leve, evitando gastos desnecessários com a instauração de processo investigatório.

Instrução Normativa n° 02_2015 – Disciplina a divulgação, nos sítios oficiais na rede mundial de computadores – internet, de informações de interesse geral ou coletivo, custodiadas e produzidas pelos órgãos do Governo do Distrito Federal, observado o disposto na Lei Distrital nº 4.990 de 2012 – LAI/DF.

Instrução Normativa n° 01_2015 – Estabelece o “Guia Metodológico e Estratégia de Implantação da Carta de Serviços ao Cidadão do Distrito Federal” como documento regulamentador do Decreto nº 36.419 de 25 de março de 2015.

Instrução Normativa nº 04/2012 – Disciplina a realização da investigação preliminar no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Distrito Federal.

 

Portarias

Portaria n° 75_2019 – Delega competências ao Ouvidor-Geral do Distrito Federal.

Portaria n° 51_2018 – Institui, no âmbito da Controladoria-Geral do Distrito Federal, o horário de atendimento presencial da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, bem como os procedimentos necessários a garantir a melhor prestação de serviço de ouvidoria.

Portaria n° 133_2017 – Institui o Manual de Atendimento de Ouvidoria, ferramenta de consulta e orientação que estabelece a metodologia de atendimento e tratamento das manifestações de ouvidoria em toda a rede de ouvidorias públicas do Governo de Brasília.

Portaria n° 21_2017 – Aprova e institui a Agenda Estratégica do Sistema de Gestão de Ouvidorias – SIGO/DF.

 

PLANO DE AÇÃO ANUAL
25/08/21 às 9h59 - Atualizado em 6/05/24 às 10h19

Em atendimento ao disposto nas legislações vigentes, em especial o inciso II do art. 2º da Instrução Normativa nº 01/2017 – CGDF, apresentamos o Plano de Ação da Ouvidoria Seccional da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal.

PLANO DE AÇÃO EXERCÍCIO 2024

PLANO DE AÇÃO EXERCÍCIO 2023

PLANO DE AÇÃO EXERCÍCIO 2022

PLANO DE AÇÃO EXERCÍCIO 2021

Atenciosamente,

Administração Regional do Sudoeste/Octogonal/SIG

Atualizado em Maio/2024

RELATÓRIOS DE OUVIDORIA
24/08/21 às 14h50 - Atualizado em 6/05/24 às 10h20

Relatório Trimestral da Ouvidoria 2024:

Relatório Trimestral da Ouvidoria 2023:

Relatório Anual da Ouvidoria 2023:

Relatório Trimestral da Ouvidoria 2022:

 

Relatório Anual da Ouvidoria 2022:

 

Relatório Trimestral da Ouvidoria 2021:

 

Relatório Anual da Ouvidoria 2021:

 

Relatório Trimestral da Ouvidoria 2020:

 

Relatório Anual da Ouvidoria 2020:

 

Relatório Trimestral da Ouvidoria 2019:

 

Relatório Anual da Ouvidoria 2019:

 

Atenciosamente,

Administração Regional do Sudoeste/Octogonal/SIG

Atualizado em Maio/2024.

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC
23/08/21 às 11h48 - Atualizado em 6/05/24 às 11h36
Tipos de Informações

O que é um pedido de Informação

É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação no 4.990/2012. Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido

O Pedido de Informação deverá conter:

  • Nome do requerente.
  • Apresentação de documento de identificação válido ( Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo)  e Certificado de Reservista).
  • Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
  • Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

Importante

Não será atendido Pedido de Informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

ETAPAS

1° Passo – Registro do Pedido de Informação.
2° Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.
3°Passo – Envio da resposta ao cidadão.

 

CASOS EM QUE AS INFORMAÇÕES PODEM SER NEGADAS

  • Quando o documento se referir à investigação sigilosa.
  • Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.
  • Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.

 

QUANDO O CIDADÃO NÃO FICOU SATISFEITO COM A RESPOSTA

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*Fonte: Cartilha da Lei de Acesso à Informação

 

QUANDO O CIDADÃO NÃO RECEBE RESPOSTA

Após passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta. Você pode, em até 10 dias, registrar uma reclamação pelos mesmos canais de atendimento do registro. E o órgão terá até 5 dias para enviar resposta.

 

O SERVIÇO É GRATUITO

Serão cobradas apenas as reproduções de:

  • Cópias de documentos
  • Gravação de mídias
  • Envios postais

*Os valores atendem à Portaria no 116, de 11 de junho de 2008 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.

Prazos

Prazos_SIC

Normas e Regulamentações

Leis

DECRETOS

 

Atenciosamente,

Administração Regional do Sudoeste/Octogonal 

Atualizado em Maio/2024

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